O feriado de Corpus Christi, que será celebrado no dia 19 de junho de 2025, costuma gerar muitas dúvidas entre trabalhadores, especialmente aqueles que contam com a estabilidade dos benefícios garantidos pela legislação trabalhista. Afinal, quem for chamado para trabalhar nessa data precisa saber se tem direito a uma folga compensatória ou ao famoso pagamento em dobro.
Tudo vai depender, antes de mais nada, se o município onde você trabalha reconhece o Corpus Christi como feriado oficial ou apenas como ponto facultativo. Essa distinção é fundamental e altera completamente o que a empresa pode ou não exigir de seus funcionários.
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o feriado é reconhecido por lei — seja ela municipal, estadual ou federal —, o empregado tem direito à folga remunerada. Contudo, se a empresa solicitar que o colaborador cumpra sua jornada nesse dia, ela precisa, obrigatoriamente, pagar em dobro ou, se estiver previsto em acordo coletivo, oferecer uma folga em outro dia.
Feriado ou ponto facultativo: o que isso muda na sua vida?
Antes de qualquer coisa, é essencial verificar qual é a situação da sua cidade. Isso porque nem sempre Corpus Christi é considerado feriado oficialmente. Muitas prefeituras adotam o ponto facultativo, e essa escolha faz toda a diferença para quem está na ativa.
Se a data for oficialmente um feriado no seu município, prepare-se para ter direito a:
- Folga com pagamento integral do salário;
- Caso precise trabalhar, o empregador deve pagar o dobro do valor daquele dia;
- Como alternativa, é possível negociar uma folga compensatória, desde que isso esteja claramente estabelecido em acordo coletivo ou na convenção da categoria.
Por outro lado, se for ponto facultativo:
- A empresa não é obrigada a liberar os funcionários;
- O expediente ocorre normalmente, sem direito a adicionais;
- Não há obrigação legal de conceder folga, a não ser que haja acordo interno mais favorável.
O que define se Corpus Christi é feriado na sua cidade?
Diferente de outras datas comemorativas nacionais, como o 7 de Setembro ou o Natal, o Corpus Christi não é um feriado obrigatório em todo o país. Na verdade, ele depende de leis municipais ou estaduais. Portanto, cada cidade tem autonomia para decidir.
Para saber exatamente qual é a situação no seu município, você pode consultar:
- O calendário oficial divulgado pela prefeitura;
- Decretos estaduais ou municipais disponíveis nos sites oficiais;
- Comunicados da empresa ou do sindicato da sua categoria.
Se na sua cidade Corpus Christi for, de fato, feriado, as regras da CLT se aplicam completamente. Já nas localidades onde a data é tratada como ponto facultativo, as empresas podem funcionar normalmente, cabendo a cada empregador definir como proceder.
Setores que continuam funcionando mesmo no feriado
Nem todos os setores param em feriados. Existem atividades consideradas essenciais, que operam normalmente, inclusive nesses dias. Nessas situações, o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória permanece garantido. Veja alguns exemplos:
- Hospitais, clínicas e serviços de saúde;
- Transporte público;
- Segurança pública;
- Hotéis, pousadas e serviços de hospedagem;
- Indústrias que não podem interromper seus processos produtivos.
Por outro lado, empresas que não atuam em atividades essenciais só podem convocar funcionários para trabalhar no feriado se houver respaldo na convenção coletiva da categoria.
E no serviço público, como funciona?
Se você é servidor público, o ponto facultativo tem outro peso. Na maioria dos órgãos administrativos, a prática é liberar os servidores, sem qualquer desconto no salário. Isso é ainda mais comum quando o feriado cai próximo de fins de semana, possibilitando as famosas emendas.
Porém, serviços fundamentais, como saúde, segurança e emergências, continuam funcionando normalmente. Nesse caso, a compensação ocorre conforme regras internas de cada órgão.
Formas de compensação para quem trabalha no feriado
Quem trabalha em dia de feriado tem direito a uma dessas duas compensações:
- Pagamento em dobro: o salário do dia trabalhado deve ser pago com acréscimo de 100%, salvo se houver acordo coletivo que permita folga compensatória.
- Folga compensatória: permite ao trabalhador descansar em outro dia, desde que isso esteja formalizado em acordo individual, coletivo ou convenção da categoria.
O que fazer se a empresa não cumprir?
Se a empresa não pagar o adicional ou não oferecer folga compensatória, você, trabalhador, não fica desamparado. Veja como agir:
- Guarde comprovantes, como registros de ponto e contracheques;
- Procure o sindicato da sua categoria para orientação;
- Faça denúncia no Ministério do Trabalho;
- Como última medida, busque seus direitos na Justiça do Trabalho, solicitando o pagamento retroativo ou o reconhecimento da folga.
Orientações importantes para contadores e empregadores
Empresas e profissionais da contabilidade devem se atentar, pois qualquer descuido pode gerar passivos trabalhistas. Algumas recomendações são:
- Confirmar se Corpus Christi é feriado oficial no município onde a empresa está situada;
- Verificar cuidadosamente o que diz a convenção coletiva da categoria;
- Formalizar, por escrito, qualquer acordo de compensação;
- Manter registros claros sobre escala de trabalho, pagamentos realizados e folgas concedidas.
Cumprir a legislação trabalhista não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de preservar a segurança jurídica do negócio e manter a relação saudável com seus colaboradores.
O feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025, pode representar descanso remunerado ou trabalho com direito a compensação. Tudo depende do reconhecimento oficial da data na sua cidade.
Se for considerado feriado, a CLT garante ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga. Por outro lado, se o município determinar ponto facultativo, cabe à empresa decidir sobre o funcionamento, desde que respeite os acordos coletivos.
Empresas, empregadores e contadores devem se atentar rigorosamente às normas, evitando riscos de processos trabalhistas, multas e desgaste com colaboradores. Já os trabalhadores precisam estar atentos, buscar informações nos canais corretos e não hesitar em acionar seus direitos sempre que necessário.