PRESENTÃO PARA IDOSOS QUE RECEBEM ATÉ R$ 4.015,98: Confira essa novidade e veja se você se encaixa. - Portal Você Bem Informado

PRESENTÃO PARA IDOSOS QUE RECEBEM ATÉ R$ 4.015,98: Confira essa novidade e veja se você se encaixa.

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que todos os contribuintes devem cumprir anualmente. Contudo, os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais desfrutam de um benefício adicional: a isenção extra.

Essa isenção adicional é concedida aos idosos aposentados e pensionistas que atendem aos critérios de declaração do Imposto de Renda. Significa que, além de não pagarem impostos sobre a parte de sua renda dentro do limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, eles também são isentos de uma parcela extra de seus rendimentos.

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No ano fiscal de 2024, a isenção extra para aposentados e pensionistas será de R$ 1.903,98. Esse valor permanece inalterado em comparação com o ano anterior, apesar do aumento na faixa geral de isenção do IR. Portanto, os contribuintes nessa categoria podem ficar tranquilos, pois a isenção extra não sofreu ajustes.

Novas regras do Imposto de Renda 2024

No Imposto de Renda 2024, a isenção básica para aposentados e pensionistas será determinada de acordo com os novos limites estabelecidos para os demais contribuintes.

Durante o período de janeiro a abril de 2023, os aposentados e pensionistas terão um adicional de R$ 1.903,28 ao seu limite de isenção, que será equivalente a R$ 1.903,28.

A partir de maio, esse valor será aumentado para R$ 2.112, correspondendo ao novo limite da faixa de isenção aplicado aos demais contribuintes.

Valor total da dupla isenção para idoso

Considerando o montante total da dupla isenção (básica e extra), as faixas de isenção para aposentados e pensionistas serão as seguintes:

  • De janeiro a abril de 2023: a isenção para idosos e pensionistas pode atingir até R$ 3.806,56.
  • De maio a dezembro: o total pode chegar até R$ 4.015,98.

Dessa forma, se um aposentado ou pensionista recebeu até R$ 51.247,68 de aposentadoria ou pensão no ano anterior, estará isento do Imposto de Renda.

Para calcular essa isenção, serão considerados quatro meses de isenção até o valor de R$ 3.806,56 e oito meses até o limite de R$ 4.015,98. Se o valor total ultrapassar essa faixa de renda, o contribuinte pagará imposto apenas sobre o montante que exceder esse limite.

Como informar a dupla isenção na declaração

É fundamental fornecer com precisão a informação sobre a dupla isenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda. O valor anual da isenção já está registrado no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social, acessível através do aplicativo Meu INSS.

Esse benefício precisa ser inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando o item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

É importante observar que a isenção extra é válida apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Se o aposentado ou pensionista possuir outras fontes de renda, como previdência privada ou receitas de aluguéis, é necessário declarar esses valores na seção “Rendimentos Tributáveis”. Adicionalmente, todos os montantes que ultrapassarem a faixa de isenção especial devem ser incluídos na categoria de “Rendimentos Tributáveis”.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças, economia e benefícios não é diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa jornada.

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Edson
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