O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que todos os contribuintes devem cumprir anualmente. Contudo, os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais desfrutam de um benefício adicional: a isenção extra.
Essa isenção adicional é concedida aos idosos aposentados e pensionistas que atendem aos critérios de declaração do Imposto de Renda. Significa que, além de não pagarem impostos sobre a parte de sua renda dentro do limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, eles também são isentos de uma parcela extra de seus rendimentos.
No ano fiscal de 2024, a isenção extra para aposentados e pensionistas será de R$ 1.903,98. Esse valor permanece inalterado em comparação com o ano anterior, apesar do aumento na faixa geral de isenção do IR. Portanto, os contribuintes nessa categoria podem ficar tranquilos, pois a isenção extra não sofreu ajustes.
Novas regras do Imposto de Renda 2024
Valor total da dupla isenção para idoso
Como informar a dupla isenção na declaração
É fundamental fornecer com precisão a informação sobre a dupla isenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda. O valor anual da isenção já está registrado no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social, acessível através do aplicativo Meu INSS.
Esse benefício precisa ser inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando o item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
É importante observar que a isenção extra é válida apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Se o aposentado ou pensionista possuir outras fontes de renda, como previdência privada ou receitas de aluguéis, é necessário declarar esses valores na seção “Rendimentos Tributáveis”. Adicionalmente, todos os montantes que ultrapassarem a faixa de isenção especial devem ser incluídos na categoria de “Rendimentos Tributáveis”.