A isenção do Imposto de Renda representa um benefício acessível aos aposentados do INSS cujos números finais de benefício variam de 1 a 9 e 0, desde que atendam a critérios específicos. Esta conquista é de grande importância para muitos aposentados, sendo que o processo para obter a isenção é descomplicado, composto por apenas cinco etapas.
Anualmente, durante o período de declaração do Imposto de Renda, a dúvida paira sobre muitos aposentados em relação à necessidade de declarar e pagar o IR. Dada a complexidade dos termos e siglas envolvidos, é compreensível que haja confusão.
Antes de discutirmos a isenção do Imposto de Renda para aposentados, é crucial compreender a distinção entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora possam parecer tributos semelhantes, eles possuem naturezas distintas, sendo essencial evitar o pagamento duplicado.
A contribuição previdenciária destina-se a sustentar o Regime Geral de Previdência Social e incide somente sobre o salário, não sobre a aposentadoria em si. Em contrapartida, o Imposto de Renda é uma obrigação tributária recolhida pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado, visando equilibrar disparidades de ganhos e financiar políticas públicas.
Ainda que os aposentados do INSS estejam sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), há três formas de isenção para este grupo:
1. Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade;
2. Idade igual ou superior a 65 anos e renda de até R$ 3.807,96 mensais;
3. Aposentados por doenças graves, reconhecidas pelo Ministério da Saúde e Receita Federal.
O Imposto de Renda é retido na fonte dos rendimentos do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção, tanto para salários quanto para aposentadorias, caso o aposentado esteja trabalhando.
A isenção do Imposto de Renda é concedida a aposentados com 65 anos ou mais, desde que atendam a critérios estabelecidos pela Receita Federal, ou para aqueles de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais. Contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade, estão isentos do imposto.
A isenção é automática para aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais, desde que a aposentadoria não ultrapasse esse valor, mesmo quando somada a outras fontes de renda.
Aqueles com 65 anos ou mais são isentos do Imposto de Renda se a renda mensal não exceder R$ 3.807,96, incluindo aposentadoria e outras fontes de renda, somadas ou não.
A isenção também se aplica a aposentados por doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. A comprovação da condição de saúde requer a apresentação de laudo médico oficial ao Fisco.
Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, sendo descontado diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Apesar disso, é necessário enviar a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal para cumprir as obrigações fiscais.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados é respaldada pela Lei nº 7.713/1988. Conforme essa legislação, aposentados ficam isentos do Imposto de Renda em casos de doença grave ou se forem aposentados ou reformados por acidente em serviço. A partir dos 65 anos, a isenção é concedida aos aposentados com renda mensal de até R$ 3.807,96.
A documentação exigida pelo Fisco deve ser apresentada na declaração anual do Imposto de Renda pelos aposentados que se enquadram nas faixas de isenção.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido a doença grave, os aposentados devem seguir sete passos:
1. Acessar o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
2. Selecionar a opção “Novo Pedido”.
3. Digitar “Isenção de Imposto de Renda”.
4. Escolher o serviço/benefício adequado na lista.
5. Ler as informações fornecidas e preencher os campos conforme as instruções.
6. Aguardar o agendamento da perícia médica e comparecer no local e horário determinados pelo INSS.
7. Declarar o Imposto de Renda conforme as orientações recebidas no dia da perícia.
Após a análise do INSS, se a isenção for concedida, a declaração do Imposto de Renda pode ser realizada normalmente, com os rendimentos de aposentadoria tratados como isentos. A isenção por idade é tratada diretamente pela Receita Federal, com base nas informações fornecidas pelo INSS.