O governo do Brasil tem se empenhado em promover a inclusão de indivíduos com deficiência no cenário profissional. Uma das estratégias implementadas é o Auxílio-Inclusão, um recurso suplementar destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que optam por ingressar ou reintegrar-se ao mercado de trabalho.
Este texto oferece detalhes sobre os critérios, o funcionamento e o procedimento de solicitação do Auxílio-Inclusão, além de um guia abrangente para os beneficiários do BPC que desejam acessar esse benefício adicional de R$ 706.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência disponibilizada pelo INSS para indivíduos idosos com mais de 65 anos, inscritos no Cadastro Único e cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. Destina-se a amparar financeiramente os idosos em situação de vulnerabilidade social, fornecendo suporte para suas necessidades essenciais. Para verificar a aprovação do pedido de BPC e a elegibilidade para receber o benefício mensal de R$ 1,4 mil, é necessário realizar uma consulta online no portal do Meu INSS. Esta plataforma permite que o idoso faça login e acompanhe o andamento de sua solicitação.
Se a aprovação for confirmada, é crucial estar vigilante quanto a possíveis fraudes, já que o INSS não cobra taxas para a concessão do benefício, tampouco solicita senhas ou informações pessoais confidenciais.
Requisitos para acesso ao Auxílio-Inclusão
Para acessar o Auxílio-Inclusão, é imprescindível satisfazer uma série de critérios específicos. Estes requisitos visam assegurar que o benefício seja destinado às pessoas que genuinamente buscam superar as barreiras enfrentadas por aqueles com deficiência no mercado de trabalho.
Aqui estão os requisitos:
- Ser um atual beneficiário do BPC ou ter sido nos últimos cinco anos, optando pela suspensão do benefício para assumir atividade remunerada;
- Estar empregado, com renda não superior a dois salários mínimos;
- Ser um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou vinculado a algum Regime Próprio de Previdência dos entes federativos;
- Manter inscrição atualizada e regular tanto no Cadastro Único quanto no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Funcionamento e processo de solicitação do Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão surgiu para ser um benefício flexível, adaptável à situação laboral do beneficiário.
Quando inicia uma atividade remunerada, o beneficiário do BPC tem seu benefício original suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, ajustado à remuneração da atividade exercida.
Essa abordagem proporciona um estímulo financeiro para que o indivíduo permaneça inserido no mercado de trabalho. Se perder o emprego ou precisar se afastar temporariamente de suas funções, o beneficiário pode solicitar o retorno ao BPC.
O processo de solicitação do Auxílio-Inclusão é acessível por diferentes canais:
- Central telefônica 135;
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Agências da Previdência Social.
Em determinadas situações, o INSS pode conceder o Auxílio-Inclusão automaticamente, caso identifique que uma pessoa com deficiência que recebia o BPC iniciou uma atividade remunerada e preenche todos os critérios necessários para o benefício.
Valor do Auxílio-Inclusão e seu papel na Inclusão Social e Econômica
O Auxílio-Inclusão não é um direito universal para todos os beneficiários do BPC. Ele é um benefício direcionado especificamente àqueles que, apesar de suas limitações, buscam ingressar no mercado de trabalho. Seu valor é fixo, correspondendo a 1/2 do salário mínimo atual, o que equivale a R$ 706.
Esse auxílio reflete o compromisso do governo brasileiro com a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. Ao proporcionar oportunidades tangíveis de crescimento pessoal e profissional, o Auxílio-Inclusão desempenha um papel fundamental na melhoria das condições de vida desses indivíduos.