O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) constitui um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros com vínculo empregatício formal, onde os empregadores realizam depósitos mensais em nome de seus colaboradores.
Em determinadas circunstâncias, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel, é viável efetuar o resgate do FGTS. Contudo, desde 2020, uma nova forma de retirada foi implementada: o saque-aniversário.
Este saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em sua conta anualmente, no mês correspondente ao seu aniversário, apresentando-se como uma alternativa ao saque-rescisão, no qual o trabalhador pode resgatar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
No saque-aniversário, o trabalhador não tem acesso ao saldo total do FGTS em situações de demissão sem justa causa. No entanto, é crucial observar que essa modalidade não interfere em outras possibilidades de utilização do benefício, tais como a compra de imóveis, aposentadoria e saque por motivos de doenças graves.