O Imposto de Renda Ă© uma obrigação fiscal que todos os contribuintes devem cumprir anualmente. Contudo, os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais desfrutam de um benefĂcio adicional: a isenção extra.
Essa isenção adicional é concedida aos idosos aposentados e pensionistas que atendem aos critérios de declaração do Imposto de Renda. Significa que, além de não pagarem impostos sobre a parte de sua renda dentro do limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, eles também são isentos de uma parcela extra de seus rendimentos.
No ano fiscal de 2024, a isenção extra para aposentados e pensionistas serå de R$ 1.903,98. Esse valor permanece inalterado em comparação com o ano anterior, apesar do aumento na faixa geral de isenção do IR. Portanto, os contribuintes nessa categoria podem ficar tranquilos, pois a isenção extra não sofreu ajustes.
Novas regras do Imposto de Renda 2024
Valor total da dupla isenção para idoso
Como informar a dupla isenção na declaração
Ă fundamental fornecer com precisĂŁo a informação sobre a dupla isenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda. O valor anual da isenção jĂĄ estĂĄ registrado no informe de rendimentos emitido pela PrevidĂȘncia Social, acessĂvel atravĂ©s do aplicativo Meu INSS.
Esse benefĂcio precisa ser inserido na seção “Rendimentos Isentos e NĂŁo TributĂĄveis”, especificando o item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensĂŁo de declarante com 65 anos ou mais”.
Ă importante observar que a isenção extra Ă© vĂĄlida apenas para rendimentos provenientes da PrevidĂȘncia Social. Se o aposentado ou pensionista possuir outras fontes de renda, como previdĂȘncia privada ou receitas de aluguĂ©is, Ă© necessĂĄrio declarar esses valores na seção “Rendimentos TributĂĄveis”. Adicionalmente, todos os montantes que ultrapassarem a faixa de isenção especial devem ser incluĂdos na categoria de “Rendimentos TributĂĄveis”.